sábado, 5 de fevereiro de 2011

NORMAS DE CONDUTA ESCOLAR

RELAÇÃO DE DEVERES E RESPONSABILIDADES

Cada aluno da escola pública estadual tem os seguintes deveres e responsabilidades:

1. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
2. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça,cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional ,deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
5. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar eaprender;
6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
8. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações aeles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempohábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.

CONDUTAS QUE AFETAM O AMBIENTE ESCOLAR / FALTAS DISCIPLINARES
Além das condutas descritas a seguir, também são passíveis de apuração e aplicaçãode medidas disciplinares as condutas que professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterizaçãoda falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.

1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade daescola;
4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadoresde música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimentoque perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredoresda escola;
7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivênciasocial;
10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violemas normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual daEducação ou pela escola;
11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação desegurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequadopara a idade e formação dos alunos;
13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
  • Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; 
  • Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
  • Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
  • Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidosracistas ou preconceituosos;
19. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa,ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves,em qualquer membro da comunidade escolar;
21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequadade objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelasde cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes,como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar oveículo etc.;
23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça;
27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencionala equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences daequipe escolar, estudantes ou terceiros;
28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e o Código Penal.